Quem Sou

Chamo-me Maria Ribeiro, tenho 53 anos, e sou mãe de 2 filhas

Como todas as mães, passei pela ansiedade, pelo medo do parto e todos os receios inerentes à gravidez.
Sou mulher e, como muitas mulheres, tive os meus altos e baixos em que questionava se seria capaz de trazer ao mundo e de tratar uma nova vida, continuando a ser eu própria.

Sou hipnoterapeuta certificada pelo I.A.C.T- International Association of Counselors and Therapists e, juntamente com a prática da hipnoterapia, todas estas vivências ajudam-me a compreender melhor as mulheres e mães que me procuram. 

Como hipnoterapeuta sou a "companheira de viagem" que acompanha os pais, de forma segura e tranquila, numa viagem através da maternidade e parto.
Acredito que além das competências técnicas, ser terapeuta requer um genuíno interesse pelo paciente pois é um trabalho de total entrega que só pode ser realizado com aceitação, compreensão e amor.

Hipnoterapeuta por paixão, fascinada pelos resultados positivos do Hypnobirthing, decidi dedicar-me a esta atividade com todo o amor de mãe e de mulher. Sou grata por cada consulta que me dá a oportunidade de harmonizar mãe, pai e bebé nesta viagem maravilhosa da maternidade e ajudar uma nova família.


Contactos


  • Lisboa: Consultório em Paço de Arcos-  Praceta Luís de Freitas Branco nº 4 - Paço de Arcos
    Akademia do Ser- Paço de Arcos
  • Telefone: 914034879 - Mail: maria.hipno@gmail.com

Código de ética

- Por paciente entende-se uma pessoa que procura um hipnoterapeuta para manter ou aumentar a sua qualidade de vida e bem-estar.

- Por hipnoterapeuta entende-se como um praticante de hipnose que tem os conhecimentos e prática necessários à boa execução do seu trabalho, compreendendo as obrigações que tem para si próprio e para o paciente.

- O hipnoterapeuta deve agir sempre com integridade, imparcialidade e respeito e confiança para com o seu paciente.

- Os relacionamentos e interacções profissionais entre hipnoterapeuta e paciente devem ser éticos e objectivos

- Ao tornar-se terapeuta profissional, alguém que faz da sua prática uma profissão, deve estar em plena consciência da sua prática, dos seus limites e do que pode alcançar para o bem-estar e qualidade de vida de quem possa auferir da sua prestação. O terapeuta deve apostar na sua formação contínua, ir desenvolvendo a prática e mesmo os conceitos teóricos que vão sendo cada vez mais actualizados. Deve procurar o debate, partilha e esclarecimento com outros terapeutas, para a elucidação de dúvidas e partilha de conhecimento sobre a terapêutica e seus assuntos relacionados

- O hipnoterapeuta deve exercer segundo os seus conhecimentos teóricos e a experiência prática e deve ser empático, assertivo e construtivo, de forma positiva, encorajando o paciente nos seus processos de cura

- O hipnoterapeuta deve fazer uso do segredo profissional, tornando-o claro ao paciente. O terapeuta tem o dever implícito e explícito de manter toda a informação sobre o seu paciente como inteiramente confidencial. Em caso algum deve ser divulgada informação, incluindo a membros da própria família do paciente, sem o consentimento prévio do mesmo. Caso o paciente mude ou seja aconselhado a mudar de terapeuta, a sua informação não deve ser passada ao novo terapeuta sem aprovação do paciente.

- O hipnoterapeuta deve ter registos claros e objectivos dos seus tratamentos, com datas e conselhos dados e assegurar o cumprimento do acto de protecção de dados

- O hipnoterapeuta não pode diagnosticar nem prescrever, caso não tenha formação académica para tal nem deve usar títulos ou descrições para dar a noção de ter qualificações médicas, ou outras, a menos que as possua. Não deve, de forma alguma, revogar as instruções ou as prescrições dadas por um médico, assim como não deve prescrever medicamentos nem nenhum tratamento médico.

- A hipnoterapia não substitui o tratamento médico convencional e o terapeuta deverá encaminhar o paciente para um médico, caso encontre algo na sua avaliação que o leve a suspeitar de um caso patológico de origem fisiológica e/ou psicológica

- O terapeuta deve estar informado de todo o aconselhamento e prescrição médica que o paciente recebeu e nunca deve recomendar a interrupção da medicação prescrita

- Os certificados e outras qualificações devem estar disponíveis para o paciente ver, caso o queira e uma cópia do código deontológico deve estar disponível ao cliente caso este a peça

- O terapeuta tem o direito de recusar a consulta ou adiá-la se não tiver condições para tal, sejam elas da parte do próprio terapeuta ou por parte do paciente, por este estar sob influência de álcool, de substâncias psicotrópicas e/ou fármacos que alterem a sua forma de estar. O mesmo se aplica caso o paciente se mostre intimidativo, ofensivo, exercendo qualquer tipo de desconforto ao terapeuta.

- Antes do tratamento, o terapeuta deve explicar inteiramente todos os procedimentos envolvidos no tratamento que pode incluir assuntos como registos do cliente, duração provável das consultas, número provável de consultas, custo, etc.

- O terapeuta nunca deve reclamar para si a cura

- O terapeuta tem tanta responsabilidade num tratamento que seja pago como num feito em regime de voluntariado ou oferta

- É a prerrogativa do cliente para fazer as suas próprias escolhas no que diz respeito à sua saúde, estilo de vida e finanças assim como deve respeitar as opções de um paciente relativas a outras terapias

- O terapeuta deve abster-se de fazer julgamentos das escolhas feitas pelo cliente e da maneira como este conduz a sua vida e reconhecer o direito do paciente recusar o tratamento ou aconselhamento

- O relacionamento entre terapeuta e paciente deve ter o padrão mais elevado de ética, integridade e objectividade. Em caso algum o terapeuta deve explorar o seu paciente financeira, sexual, emocional ou espiritualmente

- Em caso algum o terapeuta deve criar dependência ao seu paciente ou de alguma forma manipular a sua maneira de pensar, sentir ou estar na vida

- O terapeuta jamais deve julgar e/ou sentenciar o paciente e nunca deve diferenciar o paciente tendo em conta a raça, cor, credo ou orientação sexual

- O terapeuta deve ter atenção a pacientes com necessidades especiais (nomeadamente grávidas, doentes com doenças graves ou terminais,...), analisando objectivamente e à luz dos seus conhecimentos o tipo de terapia que vai exercer e certificando-se que são sempre acompanhados por profissionais dos cuidados médicos

- Caso o terapeuta não tenha capacidade para efectuar ou continuar um tratamento deve avisar o paciente e passar a outro colega dando todas as necessárias indicações

- Ao tratar um menor de idade é necessária uma autorização do progenitor ou responsável: "Eu (nome do responsável) fui advertido por (nome do terapeuta) que devo consultar um médico a respeito da saúde da menor de idade (o nome do menor), assim como fui informado da prática de hipnoterapia que será aplicada." Esta indicação deve ser assinada e datada pelo adulto responsável, sendo mantida com os registos do cliente.

-O terapeuta deve assegurar que as suas condições de trabalho são apropriadas à prática de hipnoterapia, mantendo o local sempre limpo e de ambiente agradável.

Hypnobirthing-Dar à luz em harmonia, Todos os direitos reservados 2018
Desenvolvido por Webnode
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora